Proteja o Caixa da Sua Empresa em Processos Judiciais.
Com o Seguro Garantia Judicial você poderá substituir depósitos judiciais e penhoras por uma apólice aceita legalmente. Mantenha seu capital de giro livre.
O que é o Seguro Garantia Judicial?
O Seguro Garantia Judicial é uma alternativa legal e eficiente ao depósito em dinheiro (depósito judicial) ou à penhora de bens em processos judiciais.
Na prática, em vez de sua empresa imobilizar uma quantia expressiva de dinheiro em uma conta do judiciário para garantir que pagará uma possível condenação, ela contrata uma apólice de seguro. Esta apólice garante ao juiz (e à outra parte) que o valor será pago se a sua empresa perder a ação.
Para o empresário, a vantagem é clara: o dinheiro fica no caixa da empresa, rendendo e sendo usado na operação, enquanto o seguro cuida da garantia exigida pela lei.
Onde o Seguro Judicial pode ser utilizado?
Esta modalidade é extremamente flexível e atende a diversas esferas do judiciário. As principais aplicações são:
- Execução Fiscal: Quando a empresa está sendo cobrada por tributos (Federais, Estaduais ou Municipais). O seguro permite que a empresa discuta a dívida e obtenha a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) sem precisar pagar o imposto antecipadamente ou oferecer imóveis em garantia.
- Garantia Judicial Trabalhista (Depósito Recursal): Essencial para empresas que precisam recorrer de sentenças trabalhistas. Em vez de pagar o valor do depósito recursal em dinheiro para levar o processo à instância superior, a empresa apresenta a apólice, reduzindo drasticamente o custo do recurso.
- Garantia Cível e Comercial: Utilizado em disputas entre empresas, fornecedores ou consumidores. Serve para evitar a penhora online de contas bancárias (Bacenjud) ou de bens físicos durante a fase de execução provisória ou definitiva.
Por que é melhor que o Depósito Judicial ou Fiança Bancária?
A gestão inteligente do passivo judicial pode salvar o ano financeiro de uma empresa. A principal diferença está no Custo de Oportunidade.
Quando você faz um Depósito Judicial, aquele dinheiro fica “preso” por anos, rendendo muito abaixo da inflação real da empresa. Já a Fiança Bancária consome o limite de crédito que você tem no banco, atrapalhando empréstimos futuros.
Veja o comparativo:
| Critério | Seguro Garantia Judicial | Depósito em Dinheiro | Fiança Bancária |
| Impacto no Caixa | Mínimo (Apenas o custo do prêmio anual) | Alto (Descapitalização imediata total) | Médio (Taxas bancárias altas) |
| Limites de Crédito | Não afeta seu limite no banco | Não se aplica | Consome seu limite bancário |
| Rentabilidade | Seu dinheiro continua rendendo no seu caixa | Rendimento baixo (poupança/judicial) | Não se aplica |
| Recuperação | Simples (cancelamento da apólice) | Burocrática (alvará judicial) | Burocrática (baixa da carta) |
Segurança Jurídica: O Seguro Garantia é aceito pelos juízes?
Sim, a aceitação é garantida por lei. O Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), em seu artigo 835, § 2º, equiparou o seguro garantia judicial ao dinheiro para fins de substituição da penhora.
Isso significa que a recusa do seguro por parte de um juiz, desde que a apólice esteja em conformidade com as regras da SUSEP e acrescida de 30% do valor da dívida (quando exigido para substituição de penhora), é passível de recurso.
Além disso, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) também validou expressamente o uso do seguro garantia para substituição do depósito recursal na Justiça do Trabalho. Na Stoica, emitimos apenas apólices de seguradoras de primeira linha, 100% aceitas pelos tribunais brasileiros.
O que é preciso para contratar?
A contratação é ágil, pois sabemos que os prazos processuais são fatais.
- Dados do Processo: Precisamos do número do processo, valor da causa/condenação atualizado e cópia da inicial ou sentença.
- Dados da Empresa: Cartão CNPJ e últimos balanços (para análise de crédito da Seguradora).
- Emissão: Uma vez aprovado o limite, a apólice é emitida em poucas horas, já com a assinatura digital e pronta para ser juntada aos autos pelo seu advogado.


